A 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas julgou procedente a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o Secretário Municipal de Educação Gelsimar Duarte Lourençon. Ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual e teve como fundamento os fatos levantados na CPI dos Livros da Câmara de Vereadores de Capão do Leão.
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Prof. Gelsimar Cabe recurso da decisão de 1º grau |
Conforme denúncia do MP em 01/11/07 e em 14/11/08, o Secretário teria adquirido da Editora Maravilha, através do representante Cláudio Brisolara Berny, duas coleções de livros, nos valores de R$ 10.780,00 e R$ 20.700,00. E que a primeira compra foi feita sem empenho prévio e sem processo formal de dispensa de licitação, havendo apenas justificativa posterior, enquanto a segunda foi efetuada sem qualquer justificativa para dispensa de licitação. Que diante da irregularidade no processo desta última compra e em virtude de não ter conseguido receber o pagamento correspondente, a editora acabou aceitando a devolução dos livros.
A denúncia diz ainda que o Secretário realizou uma compra fictícia de livros no valor de R$ 2.950,00, com intuito único de pagar a comissão do representante comercial, eis que nenhum livro teria sido entregue e não há qualquer especificação do produto na nota de empenho ou na nota fiscal, bem como que a empresa contratada já havia encerrado suas atividades. Somado a tudo, disse ainda que, com intuito de acobertar o ilícito, o réu adquiriu, pessoalmente, livros para as escolas, de orçamento inferior à compra ficta.
Com base nesses fundamentos, o Juiz Alexandre Moreno Lahude, da 3ª Vara Cível condenou o Secretário a devolução de R$ 2.950,00, corrigida pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do desembolso pelo Município (03.02.2010), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de R$ 5.900,00, corrigidos pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Professor Gelsimar ainda não foi intimado da sentença, que cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado e pode ser reformada.
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