Entenda a situação do imóvel que pode complicar a vida do prefeito

Não é novidade nenhuma pra ninguém a instauração de uma comissão processante contra o prefeito municipal Cláudio Vitória, na Câmara Municipal de Vereadores. Dentre as denúncias estão em "desatender as convocações ou os pedidos de informação feitos pela Câmara" e "omitir-se ou negligenciar na defesa de bens e rendas sob a administração municipal".
E nesse segundo quesito que a coisa está pegando, inclusive com várias explicações feitas em plenário pelo Presidente da Câmara.
O motivo de tudo é a situação do imóvel situado na BR 293, no Parque Fragata, popularmente conhecido como "Elefante Branco". Segundo se tira da justificativa da denúncia feita o prefeito não promoveu ações em favor do referido bem, deixando-o cair em mãos de terceiros.

Mas para entender melhor essa situação, fiz uma análise dos documentos que "justificam" essa denúncia. Vejamos:
Conforme se tira da certidão do Registro de Imóveis da Segunda Zona de Pelotas, tal imóvel foi doado ao município em 16 de dezembro de 2004 por Henriette Poetsch. O prefeito na época era Vilmar Motta Schmitt. A doação tinha por condição a edificação de um prédio para a Casa do Produtor Rural Familiar. Ainda, tal utilização deveria se dar em até 05 (cinco) anos, o que terminaria em 16 de dezembro de 2009. Caso não fosse feito tal uso, a doação seria revogada, assim como se desse destino diverso ao imóvel, dentre outros motivos. Por situação alheia a sua vontade, o município não conseguiu fazer a Casa do Produtor Familiar. 
Em 2009, assumiu como prefeito João Quevedo e vice Cláudio Victória. Ainda faltava quase um ano para dar a destinação exigida na doação e, portanto, o imóvel ainda estava em posse do município. 
No entanto, o que surpreende a todos é uma escritura pública de cessão direitos possessórios feita entre Cláudio Altair Stallbaum e Thomaz Victória, datado de 22 de janeiro de 2009. Tal documento foi feito no Tabelionato de Notas de Dunas, em Pelotas.Conforme se tira de tal escritura, a compra do imóvel na sua totalidade, 19 hectares, se deu por míseros R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Não precisa ser muito inteligente pra entender que esse valor é irrisório, que ninguém venderia um hectare de terra por R$ 736,00, mesmo que fosse posse. Segundo informações de corretores, só a área doada pra prefeitura, cerca de 9 hectares, vale hoje R$ 1.500.000,00. Ainda, de acordo com o documento, o cedente/vendedor, possuía tal imóvel a cerca de 20 anos, mansa, pacífica e ininterrupta, requisitos para fazer usucapião. Mas como, se em 2004 foi feita uma doação ao município do Capão do Leão? Ainda, se parte do dito imóvel ainda estava em posse do município, que terminaria só no fim daquele ano, se o município não cumprisse o requisito da doação? Ainda como o cedente/vendedor possuía o imóvel, se foi feito o registro pela prefeitura e era subutilizado pela mesma? E para corroborar ainda mais a tese, existe sobre o imóvel um usufruto vitalício. No mínimo, tal documento gera muitas dúvidas e não condiz com a verdade. Para concluir, ainda vale lembrar que não é possível fazer usucapião de bens públicos, nem tomar posse deles!
As perguntas que os vereadores fazem e devemos todos agora fazer é por que a procuradoria do município não fez nada para proteger o imóvel? Ou por que o prefeito não declarou o imóvel como utilidade pública e não o desapropriou? São perguntas que o prefeito deverá responder quando for chamado a depor na comissão processante na Câmara de Vereadores.

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