Prefeito comemora vitória no TRE

Cláudio Vitória: vitória nas urnas
e nos tribunais
Foto: divulgação
O prefeito de Capão do Leão está feliz com a decisão do TRE, que arquivou o inquérito que pedia sua cassação.
A decisão é de 29 de setembro de 2014, passada em primeira mão pelo blog Diário Leonense (Clique aqui para ler) em 1º de Outubro. 
Hoje, em nota enviada pela assessoria de imprensa da prefeitura, o prefeito disse que não sabe "bem se o momento é para comemorar ou para  lamentar, pois há todo um transtorno por trás desse inquérito, com a perda de tempo para provar a inocência de algo infundado, puramente despeito dos derrotados". Completa: "Isso é ruim não só para a nossa imagem pessoal  mas também para o município, sem contar o nosso desgaste em todos os sentidos”
Cláudio Vitória alega ainda que o prejuízo refletiu, inclusive, na má administração que tem feito, pois trabalhou esses quase dois anos na insegurança. O prefeito disse, através, de nota, que tomará as medidas legais cabíveis ao caso, em virtude dos transtornos causados pelo caso.

Relembre o caso:
Depois do pleito de 2012, que sagrou Vitória e Ramalho (PDT/PSDB) como vitoriosos, a coligação PT/PTB, representada por Mauro Nolasco e Gringo, denunciaram os vitoriosos na Polícia Federal, por suposta compra de votos. Pela denúncia, havia fortes indícios da prática do crime eleitoral pelo Chefe do Executivo Municipal, de ter sido dado, oferecido e prometido dádivas e outros benefícios por parte do candidato, ora prefeito, consistindo, mormente, em dar cestas básicas aos eleitores de baixa renda, supostamente desviadas para fins eleitoreiros, de programa de assistência social do município.
O caso foi parar no TRE e em 29 de setembro, os desembargadores decidiram, por unanimidade, arquivar o processo, por faltas de provas!

Prefeito teria sido induzido ao erro
Lendo com mais atenção o acórdão (decisão) do TRE, pode-se deslumbrar ainda um fato preocupante: o prefeito eleito teria sofrido uma tentativa de indução ao erro, e a gravação, na verdade, uma armação.

Isso foi levado em conta pelo desembargador, que asseverou:

O principal elemento de informação apresentado, no ponto, é referente à gravação da conversa realizada entre MÁRCIA NUNES (que, na verdade, é A.É.C.A - nome preservado) e CLÁUDIO LUIS SCHRODER VITÓRIA (CDs de fls. 35 e 194, degravação às fls. 187-190). Verifica-se que A. inicia a conversa dizendo que tem três filhos e havia falado com CLÁUDIO no dia da eleição, que eles haviam conversado sobre “o voto” e ele teria prometido uma cesta básica, mas que foram entregar e ela não estava 
em casa. CLÁUDIO manifesta-se apenas com “ahã” até então. Na sequência, A. diz que é garota de programa, possui três filhos, está grávida, está apavorada com a situação, e que precisa de uma cesta. 
CLÁUDIO então pede a alguém que ligue para “CARMEM”, pois “MÁRCIA NUNES” (A.) passaria lá (no DAS) para pegar uma cesta pois estava grávida e estava apavorada. A. diz que não estava em casa na noite da distribuição das cestas básicas, que teria sido uma camionete preta que estava entregando as cestas, no entanto CLÁUDIO a interrompe respondendo que esse veículo não era da prefeitura, que deveria ser entrega particular, e A. insiste em dizer que eram eles, mas de repente diz que não tem certeza da cor e do modelo do carro, e CLÁUDIO reafirma que não era da prefeitura. Ao final da gravação, o homem que efetuou a ligação diz que A. deveria procurar por CELONIRA (que, na verdade, se chama CELANIR), para pegar a cesta básica. Curioso o fato de que, após sair da prefeitura, A., ainda com a gravação em andamento, encontra a mulher que a esperava do lado de fora e diz para ela rapidamente “desliga, desliga, não deu...”, ao que a mulher responde “por que não deu?”, e assim a gravação é encerrada. (grifos do editor)

É muito lamentável que tenha chegado a esse ponto, também na política local!

Comentários