Uma das coisas que mais intrigam o imaginário dos cidadãos é o que significa e até onde vai a imunidade parlamentar. Esse é sem dúvida um tema recorrente e muito importante para quem deseja discutir política.
Aqui trataremos apenas da imunidade parlamentar dos vereadores, que são agentes políticos locais, mas vale para qualquer político.
Mas o que é imunidade parlamentar?
Uma prerrogativa que visa proporcionar aos Vereadores plena liberdade nas diversas formas de manifestação ligadas ao exercício de seu mandato parlamentar.
Ela está na CF/88 no artigo 29, inciso VII, redação dada pela emenda constitucional nº. 1, de 1992. Assim diz: inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Esse mesmo texto está transcrito na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 16.
Ou seja, por esse mecanismo, o agente político tem plena liberdade de falar e expressar, desde que em virtude do exercício do mandato. Como dizia um edil daqui, a "tribuna me protege".
Mas essa prerrogativa não é ilimitada
Ao contrário do que muitos pensam, a imunidade não é ilimitada. Ao contrário ela se limita ao exercício da função de vereador.
Infelizmente, a maioria dos vereadores sequer conhecem essa limitação.
Embora gozem de imunidade parlamentar a fim de garantir a livre manifestação do pensamento na atividade legislativa, tal direito não é absoluto. Por exemplo, uma crítica injusta, acusando alguém de conduta ilícita, sem provas, extrapola o direito à manifestação e deve ser reparada. Ou ainda, ofendas de cunho pessoal, também extrapola o direito de manifestação e foge da conduta de exercício da função.
Um vereador deve entender que essa prerrogativa não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios. Não é uma permissão para se dizer o que bem entende, sem qualquer consequência.
Pelo contrário, antes de mais nada, exige um comprometimento do parlamentar com a verdade, com a justiça, com a transparência e com a ética.
Essa imunidade tem como premissa lógica proteger a liberdade de atuação do vereador, mas não pode, nunca, se transformar em um simples privilégio ou escudo para ofensas à honra alheia.
Vereadores devem cuidar o que dizem
Não rara vezes tivemos aqui em Capão do Leão, casos que extrapolam o direito de manifestação dos edis. Alguns casos irão ficar apenas no folclore político do município.
Esse editor, por exemplo, já presenciou vários casos. Num deles, o prefeito foi chamado de "cueca frouxa" e "cagão"; num outro caso foi dito que uma procuradora "não tinha tempo de responder os pedido de informação da casa porque estava em Punta (Del Este) de biquini fio-dental, estirada de bunda para cima". Outra ocasião dois vereadores quase se engalfinharam no pau, nos corredores da Casa, onde um deles jogou o casaco no chão e chamou o outro "pro pau". No cado mais recente um vereador disse que um determinado cidadão tem um distúrbio psiquiátrico, que tal pessoa seria um covarde e mau caráter. Lamentável a posição de alguns edis, que deveriam dar o exemplo e respeitar seus eleitores.
Esses são apenas alguns casos, que exemplificam que alguns políticos levam muito a sério essa questão de imunidade e pensam, e alguns parecem ter plena certeza disso, que nunca serão cobrados por tal atitude.
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