Trabalhadores demitidos a partir de 28 de fevereiro podem ter direito ao seguro-desemprego pela nova lei

Os trabalhadores demitidos, a partir de 28 de fevereiro, e que não puderam solicitar o benefício, devido à Medida Provisória 665, que exigia um período de trabalho maior, podem ter direito ao seguro-desemprego, em função das alterações propostas pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. A Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) informa aos trabalhadores que compareçam às Agências FGTAS/SINE para que os casos sejam analisados individualmente e recebam orientações de como proceder.
De acordo com a Lei 13.134, deve-se comprovar o recebimento de 12 salários (consecutivos ou não) nos últimos 18 meses anteriores à data da dispensa, na primeira solicitação; 9 salários (consecutivos ou não) nos últimos 12 meses anteriores à data da dispensa, no segundo encaminhamento; e 6 meses consecutivos nas demais solicitações.
 O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não possuem renda própria de qualquer natureza, suficiente a sua manutenção e de sua família. O benefício pode ser requerido de 7 a 120 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da dispensa ou da homologação, nas Agências FGTAS/SINE. Em caso de ação trabalhista, o prazo é de 120 dias da emissão do documento judicial que o autorize. O benefício só é concedido, quando não há vaga de emprego compatível com o perfil do profissional.

Para encaminhar o seguro-desemprego, é preciso apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento do Seguro-desemprego – Empregador Web;
- número do PIS/PASEP e do CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (todas que o requerente possuir):
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
- Documento de identificação com foto;
- Comprovante de vínculo*
* (comprovante do saque ou extrato FGTS, relatório de fiscalização ou documento judicial)

Texto: Jaíne Martins, Assessoria FGTAS

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