A crise financeira enfrentada pelo Estado já atinge também muitos municípios da Zona Sul do Estado. Com isso, algumas prefeituras tendem a parcelar salários do funcionalismo.
A prefeitura de Piratini foi uma das primeiras a fazer essa tentativa. Foi editado o Decreto 158/2015, que parcelou os salários do mês de maio. Esse decreto estabelecia critérios e datas para pagamento dos vencimentos dos servidores. A justificativa do prefeito era o atraso nos repasses de verbas estadual e federal.
Porém, nesse mês o Sindicato dos Funcionários Municipais de Piratini impetrou um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, com pedido liminar, em face do chefe do Executivo, pedindo que os salários não sejam parcelados.
E em face de julgamento liminar, o juiz Alejandro César Rayo Werlang, daquela Comarca, deferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato, proibindo, o município de estabelecer critérios de datas para pagamento dos vencimentos dos servidores municipais. Para o julgador, o parcelamento dos salários dos servidores é uma afronta à Lei Orgânica do município, assim como às Constituições Estadual e Federal, que preveem que o pagamento dos servidores públicos deve ser feito até o último dia útil de cada mês, sem fracionamento. Da decisão cabe recurso.
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