Em
caso registrado em julho de 2013, publicações na internet chegaram a
insinuar que os servidores assediavam sexualmente as alunas de uma
escola
Uma série de comentários publicados no Facebook, em tom de calúnia e difamação contra policiais da Brigada Militar (BM) de Arroio Grande, resultou em uma indenização por danos morais superior a R$ 35 mil, a ser paga pelos acusados.
A ação foi ajuizada na Justiça por 31 servidores estaduais do município de cerca de 18 mil habitantes, localizado na Região Sul do Estado.
Em julho de 2013, os servidores públicos registraram ocorrência na
Polícia sob alegação de “abalo moral, desrespeito e humilhação a que
foram publicamente submetidos a partir da situação”.
As mensagens foram publicadas por três homens na rede de relacionamentos de uso gratuito. Eles são identificados pelas iniciais V.S.A., J.M.M. e A.C.L.
Entre as mensagens postadas e
compartilhadas por diversas pessoas da comunidade, algumas não podem ser
citadas nesta matéria pelo baixo teor. As que apresentaram tom de
calúnia e difamação mencionam que os policiais “passam a maioria do
tempo carneriando as guriazinhas no Aimone”. Aqui, pesa uma acusação
grave de possível assédio sexual cometido contra as estudantes do Instituto Estadual de Educação Aimone Soares Carriconde, localizado no município.
Em outro caso, um dos réus afirma
publicamente que “98% dos porcos de Arroio Grande são corruptos”, ao
fazer uma relação entre policiais e porcos, e que os profissionais da
segurança são “semianalfabetos” e “idiotas”, entre outras críticas em
tom depreciativo.
Com base nas ofensas, a Justiça do Rio Grande do Sul
sentenciou o pagamento de indenização de R$ 1 mil em favor de cada um
dos autores. Como o valor é corrigido pelo Índice Geral de Preços do
Mercado (IGP-M) e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da data da
ocorrência, em julho de 2013, a indenização total aos 31 militares
estaria na casa dos R$ 35 mil. A quantia deverá ser dividida entre os três réus. Aos autores ainda foi concedido o benefício da gratuidade.
Em depoimento, um dos réus apresentou a
justificativa de que “as postagens em questão refletiam o sentimento de
insatisfação de toda a comunidade de Arroio Grande, caracterizando-se
como exercício dos direitos constitucionais de livre manifestação do
pensamento e liberdade de expressão”.
— Xingamentos mediante palavras de baixo
calão, insinuação de assédio sexual de adolescentes em idade escolar e
imputação expressa de corrupção a servidores públicos constitui abalo
moral que em muito ultrapassa o mero dissabor ou incômodo cotidiano ou
corriqueiro, consistindo em dano inconteste à honra e imagem dos autores
não apenas como policiais militares, mas sim também como pessoas —
revela um trecho da sentença publicada pela Justiça gaúcha.
O advogado que atua na defesa dos 31 servidores estaduais, Átila Emygdio Ança Evaristo,
avalia que o caso deve servir de alerta para que usuários de redes
sociais saibam da responsabilidade que assumem ao publicar informações
nos seus perfis.
— Esses policias vem sofrendo constantes e
injustas críticas no exercício de suas atividades por parte da
população, sendo que no caso concreto não havia sequer uma justificativa
para agressões propagadas no Facebook. É importante, ainda, que a
população de maneira geral passe a entender que o que se passa na
internet e demais meios de comunicação também está sob o arbítrio do
Estado e da legislação vigente — observa Evaristo.
O julgamento em primeira instância foi feito pela Comarca de Arroio Grande, em agosto de 2015, e, em segunda instância, pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), em junho deste ano, quando foi mantida a sentença na íntegra.
Aos réus, cabe recurso para terceira
instância em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Superior
Tribunal Federal (STF). Caso não haja o pedido de recurso, o processo
volta para Arroio Grande para que haja a cobrança do débito de cerca de
R$ 35 mil.
O processo está disponível para consulta pública no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (www.tj.rs.gov.br) sob o número 081/11300013154.
Fonte e texto: Canguçu OnLine
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