Decisão do Tribunal de Justiça beneficia, mas mantém processo contra ex-prefeito Vilmar Schmitt

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou no último dia 31 de agosto o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público no processo que este move em face dos ex-prefeitos Vilmar Schmitt e João Quevedo, além do atual Cláudio Vitória. 
No recurso o MP pedia a anulação da sentença porque não houve a justificativa na decisão original para a não aplicação da pena de perda da função pública aos réus, portanto, descumprido o artigo 93, inciso IX da CF.
Sendo assim, o processo retorna a origem, com a sentença desconstituída para que seja feita a análise do pedido de aplicação de pena de perda da função pública. Dessa forma nova sentença deverá ser prolatada nos autos.
No entanto, ao contrário do alardeado por militantes do ex-prefeito e candidato a prefeito pelo PMDB, a decisão do Tribunal não julgou o mérito da questão, ou seja, não decidiu se o ex-prefeito cometeu ou não ato ilícito. Apenas anulou a sentença por uma questão formal, processual, devendo os réus passar um novo julgamento, com as mesmas bases e fundamentos da anterior, devendo apenas haver justificação para todas as penas aplicadas ou não. E tanto Schmitt quanto os outros ainda respondem processo por improbidade administrativa. Pelo menos até o julgamento do mérito.

Lavada
Alguns defensores do atual candidato a prefeito usaram a rede social Facebook para comemorar o feito. Alguns chegaram a colocar que a "eleição já acabou" e será "uma lavada". Menos por favor!
Mas o certo que dificilmente haverá qualquer tipo de julgamento antes de 02 de outubro e qualquer decisão deverá ficar mesmo, para depois das eleições.

Entenda o caso:
Os réus foram denunciados pela coligação PTB/PMDB, que tinha como candidato a prefeito Elmar Manke, do PTB e a vice Clóvis Vitória, do PMDB, derrotados naquela ocasião (2008) pelo então vice-prefeito João Serafim Quevedo.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público imputando aos demandados Vilmar, João e Cláudio atos de improbidade administrativa, consistentes na utilização da máquina pública para obter proveito em pleito eleitoral. Segundo alegou o autor, com apoio e ciência do réu Vilmar, prefeito de Capão do Leão à época, os demais demandados, que viriam a vencer as eleições seguintes e suceder Vilmar na condição de prefeito e vice-prefeito, faziam doações de materiais de construção a particulares, utilizando veículos públicos para realizar obras de infra-estrutura em terrenos privados. O Ministério Público ainda consignou que havia representação eleitoral julgada procedente pelo juízo competente quanto á captação ilícita de sufrágio por parte dos demandados João e Cláudio.

 

Comentários