As próximas eleições municipais no
Brasil acontecerão no próximo 02 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores. O voto é obrigatório para os maiores de 18
anos e menores de 70, e facultativo aos jovens de 16 a 18 anos. Além de
conhecer melhor o candidato, tema do CNJ Serviço da semana passada, é
importante o eleitor saber também o conceito dos votos brancos e nulos.

Voto em branco – De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta
preferência por nenhum dos candidatos.
Voto nulo – O voto nulo,
aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto como
manifestação de protesto, não invalida a eleição, mesmo que mais de 50%
dos eleitores votem desta forma. De acordo com informações do TSE, os
votos nulos podem sim interferir no resultado da eleição, já que quando
um eleitor vota desta forma, o candidato com mais votos fica mais perto
de vencer a eleição no primeiro turno. Assim, quanto mais votos nulos ou
brancos, menos votos válidos um candidato precisará para atingir mais
de 50% dos votos e ser eleito.
Entenda ainda:
Nulidade de voto –
A anulação dos votos ocorre quando se verifica uma irregularidade (por
exemplo, fraude ou coação) do candidato vencedor das eleições. Os votos
só serão anulados se o candidato eleito for condenado por abusar do
poder econômico, por comprar votos ou por interferir com o poder
político ou da autoridade. Conforme o Código Eleitoral, neste caso, a eleição é anulada e o Tribunal Regional Eleitoral marca novas eleições no prazo de 20 a 40 dias.
Eleição majoritária e eleição proporcional –
Enquanto os prefeitos são escolhidos por meio da eleição majoritária,
os vereadores são eleitos pelo critério proporcional. No primeiro
sistema, o candidato precisa alcançar a maioria absoluta dos votos
válidos, isto é, 50% dos votos mais um – caso isso não aconteça, a
disputa é definida no segundo turno entre os dois candidatos mais
votados. No entanto, na eleição majoritária o segundo turno só ocorre em
cidades com mais de 200 mil eleitores, conforme determinado no artigo 29 da Constituição Federal.
Nas eleições proporcionais é permitido votar diretamente no candidato
ou em algum partido. Assim, as vagas ao cargo de vereador são
distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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