De 1º a 30 de Outubro viúvos e
viúvas que possuem um imóvel e ganham até um salário mínino mensal podem
solicitar isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o
próximo ano. Mas para isso, é preciso que o requerente preencha um
requerimento no Protocolo Geral (PG), e anexe junto uma cópia Xerox da
Carteira e Identidade (CI) e CPF, e também do comprovante de residência
atualizado, do comprovante de renda e certidão de óbito do cônjuge.
De acordo com o Diretor de Arrecadação Tributária e Cadastro
Imobiliário da Prefeitura de Capão do Leão, Miguel Lopes Siefert, a
isenção está baseada no Código Tributário Municipal e, aqueles que foram
contemplados com a isenção solicitada no ano passado, precisam retornar
a Secretaria de Finanças e solicitar a isenção para o próximo ano, caso
contrário, perdem o direito de isenção do imóvel.
Dos 14 mil imóveis no município, seis mil são prediais e oito mil são
territoriais. Mas tem direito a isenção de viúvo (a), o proprietário de
um único imóvel predial. Neste ano, cerca de 160 imóveis ficaram
isentos do IPTU pela Prefeitura.
Os imóveis ocupados por Associações Beneficentes, religiosos,
culturais de educação, profissionais e esportivas recreativas,
destinados ao uso social e sem fins lucrativos, podem solicitar a
isenção em qualquer mês do ano, desde que estejam enquadradas na lei do
Código Tributário Municipal e com a documentação do imóvel atualizada.
Assessoria de Imprensa
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