Você sabia que servidores públicos municipais de Capão do Leão, que têm filhos ou dependentes com alguma deficiência e que tenham que cuidá-los, podem requerer a redução da jornada em até 50%, sem prejuízo da sua remuneração?
É o que diz a Lei Municipal nº. 1848, publicada em 27 de abril desse ano. O prazo para concessão desse benefício é de 12 meses, renovados, sucessivamente, pelo mesmo período. Para requerer basta apresentar certidão de nascimento, adoção ou guarda judicial e laudos médicos que comprovem a deficiência.
Sem dúvidas, um grande avanço da atual administração!
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