Acatando a tese do MP, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do RS confirmou, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que
condena o ex-prefeito de Jaguarão, José Claudio Ferreira Martins, e o
ex-jogador de vôlei da seleção brasileira, Paulo André Jukoski da Silva,
o Paulão, e a empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais Ltda.
por improbidade administrativa. Com isso, fica mantida a condenação à
suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa e
proibição de contratar com o poder público também por três anos (esta
também imposta à empresa).
Conforme a denúncia, ajuizada pelos promotores de Justiça Márcia
Christ e José Alexandre Zachia Alan, e com acompanhamento atual de Laura
Regina Sedrez Porto, em 2009, a prefeitura e o ex-jogador,
administrador da empresa Cinco Empreendimentos Esportivos e Sociais,
assinaram um contrato para a capacitação continuada de professores da
rede municipal de educação, assessoria ao desenvolvimento do programa
“Segundo Tempo” para os profissionais envolvidos e serviço especializado
para atuar no projeto “Mãos de Ouro”, destinado às crianças e
adolescentes da rede municipal entre o 5° e o 8° anos. No entanto, o
parecer de inexigibilidade de licitação foi dado depois da assinatura do
contrato.
Além disso, as investigações provaram que não foram preenchidos os
parâmetros exigidos por lei para a inexigibilidade de licitação. Isso
porque os serviços técnicos prestados pela empresa não seriam de
natureza singular, com notória especialização. Além disso, Paulão foi
apenas uma vez à cidade para uma palestra a professores de educação
física, enquanto que foram noticiadas que as atividades do projeto
teriam perdurado de três a quatro semanas, com realização de cursos de
capacitação, entrega de merenda, entre outros poucos serviços.
Fonte: MP
Comentários
Postar um comentário