Projeto de Lei quer criar contribuição sobre iluminação pública

A discussão da vez em Capão do Leão é o Projeto de Lei que o Executivo mandou à Casa Legislativa, desinterrando a possibilidade dos munícipes terem que arcar com a iluminação pública urbana do município.
O valor da cobrança pode chegar a 10% do valor da conta de luz, para quem consome mais de 300 kw/h. Usuários que consomem menos de 80kw/h está isento.
A cobrança será por unidade consumidora, independentemente se um cidadão tiver mais de um imóvel cadastrado no seu nome.

A constitucionalidade da norma
Muitos questionam se norma a ser criada pela Prefeitura é ou não constitucional. Citam para questionar a inconstitucionalidade 41 do STF, que diz, dentre outras coisas, que o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
No entanto, isso não torna a criação da norma inconstitucional ou ilegal. Isso porque a própria Constituição prevê em seu artigo 149-A (artigo criado com a Emenda 39/02). Na prática isso significa que a cobrança não pode ser cobrada através de Taxa, que é uma forma de tributo; pode, porém ser cobrado através de contribuição.
A cobrança agora é chamada de  Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Ainda há e haverá muitas discussões sobre o tema e há muitas ações tramitando nos tribunais onde essa contribuição foi instituída. Mas o fato, se ela for instituída como taxa, ela é ilegal de pronto. Mas como contribuição e custeio, é amparada pelo artigo 149-A da CF/88. O consumidor que se sentir lesado pode demandar judicialmente, individual ou coletivamente. Alegação? A contribuição pode ser na verdade uma taxa disfarçada.

Valores
Diferentemente do projeto de seu antecessor (2016), onde o valor máximo da alíquota era de 2,5%, o atual projeto pode chegar a 10%. O projeto anterior também isentava também consumidores de imóveis rurais, que não ocorre nesse.  

Comparando as tabelas: Projeto Cláudio Vitória x Projeto Mauro Nolasco

Cobrança na conta de luz
A cobrança será feita juntamente com a fatura de energia elétrica, o que na prática torna essa contribuição muito difícil de se sonegar.

Opinião do Editor: 
Mantenho a mesma opinião do projeto anterior, quando escrevi, já que nada de lá para cá mudou: Na prática isso é um imposto [taxa] disfarçado de contribuição, que deverá ser melhor analisado. Se por um lado, o município necessita dessa receita, por outro, o municípe não tem tido a contrapartida necessária que lhe criasse a obrigação de pagar para ter luz nos postes da sua rua. Quantas ruas andam às escuras em Capão do Leão? Se a regra for mesmo criada não haverá nenhuma justificativa para as ruas estarem no escuro, lâmpadas queimadas, etc. E o dinheiro deverá ser fiscalizado para que seja usado somente a que se destina: a iluminação de nosso logradouros.

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