Vereador Chiquinho condenado a pagar uma multa por fatos de 2012

Uma sentença do juiz Bento Fernandes de Barros Jr., da Vara Especializada em Fazenda Pública de Pelotas condenou o vereador Chiquinho (REDE), Adão Roberto de Oliveira Costa e João Dedeus Costa a ressarcirem prejuízos causados ao erário em uma obra de instalação elétrica realizada na propriedade de Adão.
Na época do fato, 2012, Chiquinho era Coordenador de Iluminação Pública do Governo de Cláudio Vitória.
De acordo com a denúncia, Chiquinho aproveitou-se da função pública em proveito particular. A sentença também afastou que tal situação fosse utilizada para fins eleitorais, arquivando-se o inquérito para essa denúncia.
No entanto, o juiz considerou que houve uso indevido de serviços públicos em favor de particulares. Que não existe lei que autorize a execução de serviços públicos em propriedades particulares, nesse caso, não tendo nenhum interesse público, por tratar-se de camping, que cobra a entrada.
De acordo com a decisão ainda, o serviço, que consistiu em colocação de poste novo no terreno da residência e de fios novos, canos de passagem e caixa de colocação de relógio medidor; o material, à exceção do poste de concreto, era do Município; os atos irregulares narrados configuram improbidade administrativa e importam na responsabilização dos requeridos, os dois últimos (Adão e João) como beneficiários.
Por tal situação, Ver. Chiquinho foi condenado a pagar uma multa civil, equivalente ao dobro do prejuízo causado. Já os outros dois réus, Adão e João foram condenados a devolver ao erário o valor corresponde aos danos causados ao erário, devendo esse ser ainda calculado.
Da decisão, em primeiro grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado.
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