Município decreta Estado de Calamidade Pública

A Prefeitura de Capão do Leão declarou Estado de Calamidade Pública, anunciando medidas de saúde pública para o enfrentamento do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19).
São diversas orientações para o Serviço Público e comércio em geral.
Pelo Decreto 021/2020, as autoridades locais descrevem as interdições, recomendações sobre o fechamento dos centros e estabelecimentos comerciais, as prestações de serviços e as exceções para o caso.
De acordo com o Decreto, somente atividades essenciais poderão funcionar no município. Além disso, bares e restaurantes somente poderão funcionar para tele-entrega e serviços em balcão. Farmácias, supermercados, açougues, padarias, postos de combustíveis e petshops poderão funcionar normalmente.
O documento traz ainda uma série de recomendações de limpeza e higienização para o transporte público, táxis e serviços de entregas.
Fica decretado também o isolamento social da população, podendo sair apenas para a subsistência própria e de sua família para consumo de bens ou serviços autorizados pelo decreto. As praças e parques públicos estarão fechados e proibidos de circulação de pessoas.
Os cultos religiosos também foram afetados. estão proibidas as reuniões com mais de 30 pessoas.
E para quem descumprir o decretado, há previsão de multas, interdição parcial ou total e a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento faltoso.
O Decreto 021/2020 na íntegra você pode acessar AQUI.
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