
Entre as medidas que devem ser tomadas é que clientes não devam permanecer dentro dos ambientes mais tempo do que necessário para efetuar as suas compras, no caso das lojas de conveniência dos postos de combustível; salões de beleza e as academias não devem exceder a 30% da capacidade do local, além de higienizar cada equipamento, antes e depois, de cada uso; as empresas devem fazer revezamento de escalas de funcionários, possuir material de higienização, com álcool em gel e uso de luvas e máscaras e observar o distanciamento de 02 (dois) metros.
O Decreto completo pode ser encontrado AQUI.
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