O recurso tentava um efeito suspensivo ao processo de Improbidade Administrativa, no qual ambos foram denunciados. Com a decisão o processo segue.
Entenda o caso: O MP denunciou o prefeito e a vice, que é também Secretária de Educação por Improbidade Administrativa, por causar danos ao erário e fazer promoção pessoal, ferindo assim o artigo 37§1º da CF. Leia a matéria do DL sobre o caso AQUI.
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